›› COMPRA DE IMÓVEIS NA PLANTA
Adquirir um imóvel na planta exige muita atenção, para evitar riscos ou problemas posteriores. Analisando a oferta Ao se interessar por um imóvel na planta, procure verificar a qualidade de construção de outros imóveis da construtora. Se possível, converse com moradores ou com o síndico. No stand de vendas, observe na planta de edificação a exata localização da unidade pretendida - se é de frente, de fundos, sua ventilação, incidência de luz, do sol, etc..
No memorial descritivo, identifique a marca e a qualidade dos materiais e equipamentos a serem utilizados. Informe-se sobre o regime de construção: se for por empreitada, o preço é fechado, mas sujeito a reajustes; se for por administração, também conhecido como preço de custo, o valor efetivo da obra será repassado aos adquirentes, acrescido de um valor a título de taxa de administração.
Anote tudo sobre as condições oferecidas: entrada, prestações intermediárias, índices e periodicidade de reajustes, entrega das chaves e projeção do valor da prestação com a aplicação de juros, no caso de financiamento. Saiba que, além dos juros, haverá correção por índice contratado. Se a obra for financiada por agente do Sistema Financeiro de Habitação, o índice deverá estar identificado. Verifique se o preço total e se os valores apresentados estão atualizados para a data de assinatura do contrato. Observe o prazo para o início e o término da obra, bem como a existência de multa por atraso na entrega. Guarde todo o material de publicidade: folhetos, prospectos, anúncios de jornais, etc..
Investigações importantes:
Verifique se o projeto de incorporação está devidamente aprovado pela prefeitura e registrado no Cartório de Registro de Imóveis competente. Observe atentamente se o que consta nos prospectos e anúncios condiz com a planta aprovada pela prefeitura e com o memorial descritivo da edificação, registrados no Cartório Imobiliário competente.
›› COMPRA DE IMÓVEIS USADOS
Adquirir um imóvel, novo ou usado, pode representar a realização de um antigo projeto de vida. Se você está pensando em comprar uma casa ou apartamento usado, fique atento a alguns cuidados. Analisando a oferta Avalie o imóvel, visitando-o durante o dia e à noite. Caso ele esteja localizado em um local movimentado, considere a questão do trânsito e do barulho. Observe se o bairro possui a infra-estrutura de que você necessita - escolas, posto de saúde, iluminação, esgoto, supermercados, farmácias, banco, padaria, etc.
Procure verificar as condições do encanamento e rede elétrica, a ventilação e iluminação dos ambientes, a conservação do teto, do telhado, das paredes e do piso - veja se há rachaduras, vazamentos ou mofo. Verifique se há vagas na garagem e o valor do condomínio, em caso de apartamentos. Procure informar-se sobre o rateio das contas - água, luz, tevê a cabo, etc.. Analise se a renda familiar é compatível com os gastos fixos da moradia.
Investigações importantes:
• Certidão negativa de ônus atualizada. Esse documento é fornecido pelo Cartório de Registro de Imóveis competente e informa sobre o histórico do imóvel.
• Certidões negativas dos cartórios de protesto da cidade onde o proprietário reside.
• Certidões negativas de débito relativo ao IPTU. Certifique-se de que a metragem constante da escritura seja a mesma descrita no carnê.
• Existindo financiamento do bem, verifique as condições de liberação ou transferência.
• Solicite declaração negativa de débito ao síndico do condomínio.
• Verifique antecipadamente se há linhas de financiamento abertas - SFH, Carteira Hipotecária, SFI, etc.
• Observe se há cláusula de rescisão do contrato, caso não seja obtida a liberação do financiamento.
›› DICAS PARA LOCAÇÃO
O primeiro passo para se alugar um imóvel é a escolha, levando em consideração a localização e o preço. É preciso observar a infra-estrutura de serviços prestados na redondeza (supermercados, feiras, farmácias, hospitais, escolas, etc.) e os meios de transporte que servem à região.
Antes de assinar o contrato, o consumidor deve exigir o laudo de vistoria da imobiliária. Faça uma relação em duas vias das condições gerais do imóvel, como pintura, vidros, portas, janelas, instalações elétricas e hidráulicas. Esta deverá ser protocolada junto à imobiliária, ficando uma via de posse do inquilino. Ao desocupar o imóvel o inquilino deverá, além de solicitar nova vistoria, devolver as chaves mediante uma carta protocolada junto à imobiliária. Assim ele estará se isentando de possíveis problemas (alegação de não recebimento da chave e, assim continuar cobrando o aluguel, invasão de terceiros, etc.).
ASPECTOS LEGAIS
A Lei do Inquilinato permite que o proprietário exija do inquilino somente um tipo de garantia no cumprimento do contrato, podendo ser:
• Caução através de depósito de bens (exemplo: carro, moto, terreno, casa, etc.)
• Em dinheiro, depositado em caderneta de poupança conjunta entre ambas as partes, onde a importância não poderá ser maior que três meses de aluguel e deverá ser devolvida ao locatário no final da locação, se ele estiver em dia com seus pagamentos
• Fiador (pessoa que se responsabiliza pelo cumprimento das obrigações do locatário)
• Seguro-fiança (feito por meio de uma companhia seguradora). Não é permitido cobrar multa superior a 20% ao mês, por atraso de pagamento. Também é ilegal o reajuste do aluguel com prazo inferior a um ano.
Ricardo Fialho Imóveis
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